15 de novembro de 2017

Envolvido na morte do índio Galdino não pode seguir carreira policial, diz MPF

Órgão, no entanto, admite a possibilidade de ingresso em outros cargos da Administração Pública
Monumento em homenagem ao índio Galdino, em Brasília (foto _ blogdaFunai/Rodrigo Piubelli)



No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino não pode seguir carreira policial. A manifestação se deu no Recurso Especial 1.593.717/DF (que corre em segredo de justiça), em que o recorrente pede para assumir o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em razão de sua aprovação em concurso público realizado em 2013. No parecer, enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF até admite a possibilidade de futura posse dele em outro cargo na Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, para o qual seja considerado apto em exame psiquiátrico.
O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos opinou pelo desprovimento do recurso com base no edital do concurso e também em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. Para o subprocurador, “os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia”.
Brasilino Pereira dos Santos destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a investigação social, prevista em edital, não se resume em analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que tenha praticado, mas também à conduta moral e social no decorrer de sua vida, para investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial. “O cargo em disputa reverte-se de peculiaridades e especifidades inerentes à função de policial e, de modo geral, aos cargos atinentes à área de segurança pública”, pondera o subprocurador.
Punição perpétua – No recurso especial, o recorrente alega que já teria cumprido a pena pela infração cometida, sendo, portanto, ilícito o que chama de punição “contínua e perpétua”. Para o MPF, no entanto, a análise da personalidade dos candidatos pela Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social faz parte do processo seletivo. E, nesta etapa, o jovem foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais.
O subprocurador-geral da República ressalta, ainda, que a posse do candidato – condenado por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de crueldade – poderia desencadear condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia, com a possibilidade de resultar em reprovável assédio moral.
Comoção – O candidato aprovado no concurso da PCDF e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por haverem queimado vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus, em Brasília. O crime ocorreu em 20 de abril de 1997 e causou grande comoção social. À época, o jovem, ora candidato à carreira policial, tinha 17 anos de idade.
Após ser aprovado no concurso da Polícia Civil e reprovado na sindicância de vida pregressa, o candidato recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que negou provimento ao recurso. Contra o acórdão do TJDF, o recorrente interpôs recurso especial perante o STJ, no qual o MPF foi intimado para se manifestar.
O recurso especial encontra-se ainda pendente de julgamento.

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