15 de agosto de 2017

MPF divulga notas técnicas sobre o regime jurídico das terras indígenas

Para Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, as terras indígenas são constitucionalmente protegidas desde 1934
Foto _  APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6 CCR), divulgou três notas técnicas que analisam o regime jurídico das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Os documentos são referentes às Ações Cíveis Originárias (ACO) 362, 366 e 469, com julgamento marcado para esta quarta-feira, dia 16 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). 

As ACOs 362 e 366, movidas pelo estado do Mato Grosso, cobram indenizações da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) pela suposta inclusão ilegal de terras dentro dos limites do Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwara, Pareci, Enauenê-Nauê, também conhecida por Salumã, Utiariti e Tirecatinga. 

Já a ACO 469, movida pela Funai contra o estado do Rio Grande do Sul, pede a declaração de nulidade de títulos concedidos a particulares, que incidem sobre terra indígena Toldo Ventarra, ocupada tradicionalmente pelos índios da etnia Kaingang.

As notas técnicas destacam que, embora a Constituição de 1988 tenha sido a mais avançada e garantista no reconhecimentos dos direitos originários dos índios sobre suas terras, desde 1934 a proteção dessas áreas é albergada em sede constitucional, e mesmo antes disso a legislação infraconstitucional já tratava do tema. Desse modo, quaisquer atos de esbulho e titulação relativos essas terras são, pelo menos desde 1934, nulos e extintos.

Os documentos também reforçam a importância da realização do estudos para delimitação de tais áreas, pois, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é a partir da metodologia propriamente antropológica que se procede à demarcação de terras indígenas, assim entendidas não só as por eles habitadas, mas também as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Confira as notas técnicas: 

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