5 de outubro de 2016

Um ano após ataques, juiz anula demarcação de terra dos Guarani Kaiowá (MS)

Identificação da TI Panambi-Lagoa Rica, do povo Guarani Kaiowá (MS), aconteceu em 2011 e foi anulada essa semana por sentença de juiz federal em Dourados, com base na tese do marco temporal. Decisão é passível de recurso
Mulheres guarani kaiowá em uma das três aldeias da TI Panambi, Guyra Kambi'y, em 2013
ISA
A aplicação da tese do marco temporal em processos judiciais contra demarcações de Terras Indígenas faz novas vítimas: os Guarani Kaiowá que vivem na TI Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Douradina e Itaporã (MS). O marco temporal restringe o reconhecimento como Terra Indígena apenas àquelas que eram ocupadas pelos índios na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988 - exceto em casos em que a comunidade tenha sido expulsa, sofrido esbulho de seu território.
A decisão, proferida pelo juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), declarou nulo o processo de demarcação da TI, delimitada em 2011 com a publicação dos estudos de identificação pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabe agora recorrer da decisão. Os indígenas, que em setembro de 2015 foram alvo de dois violentos ataques em uma das áreas de ocupação tradicional na TI, Guyra Kambi’y, souberam da decisão nesta terça-feira (4/10). Continue lendo na esclarecedora matéria original e Anexo do Instituto Socioambiental aqui.

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