23 de julho de 2016

Dois terrorismos e duas medidas?



Por Tereza Amaral

É inegável e motivo de orgulho para os brasileiros a competência da   Polícia Federal. A Operação hastag com prisões  de envolvidos no grupo virtual “Defensores da Sharia só reforça que temos entre as melhores inteligências do mundo. 
Mas quando ações de terror ocorrem na Faixa de Gaza Indígena é lamentável a invisibilidade na coibição e punição de  grupos armados a serviço de fazendeiros que vem praticando sistemáticos massacres no Mato Grosso do Sul. 
Naquele estado os Terena e Guarani-Kaiowá, sobretudo estes últimos, são assassinados em ataques cometidos em bloco e largamente difundidos nas redes sociais. Até um leilão foi feito pelos ruralistas com o objetivo de arrecadar fundos para financiar o genocídio em curso. E tudo publicamente em meio “a cerveja e espetinho”. Ler aqui. 

Ativistas, ongs, Apib (Articuação dos Povos Indígenas do Brasil), conselhos representativos dos indígenas e apoiadores diariamente denunciam  ataques contra as comunidades. A PF sequer chegou  aos responsáveis na cadeia de comando pelas mortes dos indígenas Semião  Vilhalva, no ano passado, e Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza no Massacre de Caarapó.

Na desastrosa CPI do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que tentou acusar a entidade de financiar e organizar ocupações de terra no Mato Grosso do Sul, o que vimos foi o delegado da PF Alcídio de Souza Araújo ter seu depoimento desmontado por um vereador indígena. 
O mesmo delegado na reintegração de posse da Fazenda Buriti, onde o guerreiro Oziel Terena foi assassinado durante a ação de despejo,  determinou a apreensão do  computador, gravador e lentes para câmara fotográfica do jornalista Ruy Sposati. Ler aqui. 
Terrorismo

A analogia entre a atuação da Polícia Federal na Operação hastag  e  na "Hastag genocídio" é necessária para o entendimento da omissão do Estado nos atos de terror praticados contra os indígenas. E  vale ressaltar que o órgão e a Funai são vinculados ao Ministério da Justiça e Cidadania.

Por  terrorismo, segundo a Lei 13.260 de Março de 2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em seu Artigo 2o " consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

O parágrafo primeiro dispõe sobre atos de terrorismo: "usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”. Ler aqui.

O que ocorre contra os indígenas no Mato Grosso do Sul - coincidentemente os presos suspeitos de planejar ataque nos Jogos Olímpicos foram transferidos, ontem, para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande - não seriam atos terroristas?

E mais: o que dizer sobre os massacres, os ataques com agentes químicos – agrotóxicos – em vôos rasantes que fazendeiros fazem “pulverizando” crianças, mulheres e idosos em cima dos tekohas? Leiam documento entregue à relatora da ONU Victoria Tauli-Corpuz pelo Secretário Executivo do Cimi, Cleber Buzzato, por ocasião da sua visita ao Brasil com recentes atos de violência (Massacre de Caarapó aconteceu depois), inclusive cinco por agentes químicos.

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