16 de março de 2016

Ministério da Justiça deve se manifestar sobre demarcação de Taunay-Ipegue em 15 dias




O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul obteve decisão judicial que obriga o Ministro da Justiça a se posicionar, no prazo improrrogável de 15 dias, sobre o processo demarcatório da Terra Indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada no município de Aquidauana. O Ministro deve dar parecer favorável à continuidade da demarcação ou justificar a negativa à Funai.
Desde 2009, o procedimento demarcatório da TI Taunay-Ipegue, do povo Terena, está parado no Ministério da Justiça (MJ). A ausência de decisão do MJ tem acirrado o conflito fundiário na área e em todo o estado, com violências e ameaças por parte de índios e não índios. Nos últimos três anos, ao menos um homicídio e três tentativas de homicídio de índios Terena ocorreram em MS.
Para o Ministério Público Federal, a inércia da administração prejudica todos os envolvidos no conflito. “Os produtores rurais não-índios ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do Ministro da Justiça. Permanecem sujeitos a constantes ocupações e conflitos, sem uma definição formal acerca da questão. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo”.
Na decisão, a Justiça obriga o MJ deve se posicionar imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
TI Taunay-Ipegue
O pedido de revisão dos limites territoriais da Terra Indígena Taunay-Ipegue iniciou em 1985, há mais de 30 anos. Em 1999, os estudos demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Funai e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33.900 hectares e perímetro de 78.500 m².
O relatório foi objeto de manifestação dos interessados e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o Procedimento nº 08620.000289/85 ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas há 7 anos nenhuma posição foi tomada.
Liminar chegou a suspender a demarcação por mais de 3 anos. Contudo, após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por 2 anos e 10 meses para decisão – prazo 34 vezes maior que o previsto no Decreto 1.775/96 – e novamente o MJ permaneceu inerte.

A situação é agravada ainda pelo considerável crescimento da população da Terra Indígena Taunay-Ipegue. Em 2004, eram 3.880 índios, hoje já somam mais de 5.500 pessoas em uma área de apenas 6.461 hectares. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal.
“A omissão da Administração Federal é ilegal e abusiva e faz com que índios e não-índios recorram ao uso da força para defender seus interesses, colocando em risco a vida de todos”, destacou o MPF na ação, ajuizada em 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/MS

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