17 de setembro de 2015

Juiz revalida liminar de reintegração de posse de 2005 contra “etnia guarani/kaiowa”

 

Não satisfeito em apenas reintegrar aos fazendeiros a terra indígena homologada, o juiz mandou intimar a etnia guarani/kaiowa, composta por 48 mil indígenas (IBGE, 2010), a cumprir a ordem num prazo máximo de cinco dias. Caso não cumpram, serão enquadrados no crime de desobediência.

Assessoria de Comunicação - Cimi

A Justiça Federal de Ponta Porã revalidou nesta quarta-feira, 16, a liminar de reintegração de posse de 2005, referente a quatro fazendas sobrepostas à Terra Indígena Ñanderú Marangatú, município de Antônio João (MS), e retomadas pelos Guarani e Kaiowá no final do último mês de agosto. Mesmo tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrário à revalidação da liminar, uma vez que se trata de Terra Indígena homologada. 
Não satisfeito em apenas reintegrar aos fazendeiros a terra indígena homologada, o juiz mandou intimar a “etnia guarani/kaiowa”, composta por 48 mil indígenas (IBGE, 2010), a cumprir a ordem num prazo máximo de cinco dias. Caso não cumpram, serão enquadrados no crime de desobediência.
Marangatú é o território onde Semião Vilhalva foi assassinado depois de ataque de fazendeiros, no final de agosto. Pela manhã, lideranças indígenas do tekoha – lugar onde se é – foram informadas extraoficialmente do despacho judicial. 
“Preocupou a gente. Sofremos esses ataques, perdemos o Semião, mas a nossa decisão é de não sair da nossa terra. Não tem pra onde ir e aqui é o nosso lugar”, disse uma liderança que não identificamos por razões de segurança. A ação de reintegração atinge as fazendas Barra, Fronteira, Cedro e Primavera. Fronteira tem como proprietária a presidente do Sindicato Rural de Antônio João, Roseli Maria Ruiz, liderança do ataque dos fazendeiros que culminou na morte de Semião; e a Barra, de onde partiram os tiros que mataram o indígena.
Na ordem de despejo, o juiz Diogo Ricardo Góes Oliveira determinou que os  Guarani e Kaiowá retornassem para a área de 30 hectares, conforme determinado na sentença de 2005. Ñanderú Marangatú foi homologada naquele mesmo ano, garantindo o direto dos indígenas de ocupação de 9 mil hectares, onde deveriam estar os cerca de 1.500 Guarani e Kaiowá. 
A Polícia Federal, determinou o juiz, deverá garantir o despejo e investigar o descumprimento, pelos indígenas, da decisão liminar de 2005, que impedia os Guarani e Kaiowá de qualquer ação de retomada, e os deixa em apenas 30 hectares. Caso os indígenas não saiam de Ñanderú Marangatú, segundo a decisão, o servidor federal da Fundação Nacional do Índio (Funai) responsável pela Coordenação Técnica Local (CTL) estará sob pena de responsabilidade funcional.  
Mesmo com a decisão afetando a vida de 1.500 indígenas, o juiz não mandou intimar o Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul. Por dever constitucional, o MPF tem a obrigação de defender os indígenas. No caso de Ñanderú Marangatú, a procuradoria faz parte do processo. A defesa dos Guarani e Kaiowá irá recorrer da decisão. 

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