30 de junho de 2015

“NÃO INVADIMOS AS FAZENDAS, NÃO SOMOS “INVASORES”

Com Decretos e Portarias Aty Guasu comprova em Nota legitimação das 
Terras Indígenas Guarani-Kaiowá 









Liderança Getúlio Lopes (Aty Guasu) à frente da delegação Guarani e Kaiowá no STF. 
Foto Arquivo _  Folha de S.Paulo
Aty Guasu
No Mato Grosso do Sul (MS), os fazendeiros acusam os indígenas de "invasores" de propriedades particulares/fazendas, Diante disso, as lideranças de Aty Guasu lançam Nota Pública, explicitando que os indígenas reocupam e retomam as terras indígenas já reconhecidas pelo Estado brasileiro, denunciando os fazendeiros à Justiça e ao STF por explorar as terras indígenas já reconhecidas.
Através desta Nota Pública nós, lideranças de Aty guasu, reafirmamos que nos últimos 20 anos, desde meados de 1990, o povo Guarani e Kaiowa realizaram e realizam a reocupação e posse das terras indígenas Guarani e Kaiowa as quais já foram analisadas, aprovadas e reconhecidas tanto pelo governo federal quanto pela justiça e Supremo Tribunal Federal (STF).

Os fazendeiros divulgam e acusam nós de “invasores” de propriedade particular, que não é verdade. Diante disso, queremos esclarecer a todas as sociedades que “nós Guarani e Kaiowa não somos invasores das fazendas”, “ nós não invadimos” as propriedades particulares/fazendas, mas reocupamos e retomamos posse parte de nossas terras - tekoha - já reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Essas nossas terras tradicionais já foram estudadas e já são reconhecidas pelo governo federal e os fazendeiros continuam explorando ilegalmente essas nossas terras indígenas, não devolvem ainda aos indígenas. Repudiamos reiteradamente a divulgação dos fazendeiros na mídia local, acusando os indígenas de “vândalos” e “invasores da propriedades/fazendas”, que não é verdade.
Essas terras já são indígenas, têm Decretos e Portarias assinados pelos representantes do Estado brasileiro e judiciário supremo que desmentem os discursos dos fazendeiros. Esses fazendeiros estão mentindo e agindo contra AS LEIS FEDERAIS do país Brasil, ilegalmente ocupando as terras indígenas já demarcadas, por isso repetimos essas terras não são propriedades particulares/fazendas como os fazendeiros anunciam.
Pedimos a compreensão de todas as sociedades nacionais e internacionais que esses fazendeiros no Mato Grosso do Sul estão ocupando e se enriquecendo sobre as terras indígenas já regularizadas pelo governo federal. Governo Federal já reconheceu as terras indígenas, mas os fazendeiros continuam ficando nas terras indígenas, essa é a verdade. Esses fazendeiros realmente são invasores das terras indígenas.

Os Guarani e Kaiowá não vão reocupar qualquer fazenda ou propriedade particular, sim vão reocupar legalmente as terras já reivindicadas ao governo federal há mais de 30 anos. O governo federal já passou a identificar, reconhecer e regularizar as terras indígenas Guarani e Kaiowa. Passados muitos anos e décadas, os fazendeiros não saíram ainda das terras indígenas, por essa razão neste ano de 2015, o povo Guarani e Kaiowa terras já decidiu definitivamente a reocupação da posse de todas as terras indígenas, recomeçando pelo tekoha Ypo’i, tekoha Kurusu Amba, Guaiviry, entre outros. 

Em junho de 2015, já recomeçamos a reocupação de nossas terras e neste final de ano de 2015, vamos avançando na reocupação das terras já declaradas pelo governo. No começo de ano já comunicamos a todas as autoridades federais em Brasília-DF, avisamos a ONU, assim todas as autoridades, juízes do STF, autoridades internacionais da ONU estão cientes e sabem que não vamos mais esperar nenhuma promessa do governo brasileiro. 

A seguir, apresentamos os decretos e portarias assinados pelo Presidente da República, Ministro da Justiça e Presidente da FUNAI reconhecendo as nossas terras tradicionais Guarani e Kaiowa demandadas há mais de 30 anos.

Mas OS FAZENDEIROS PERMANECEM UTILIZANDO ILEGALMENTE ESSAS NOSSAS TERRAS TEKOHA. Além disso, Os desembargadores e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Joaqim Barbosa e Ricardo Lewandowski compreendem que nós povo Guarani e Kaiowa não “invadimos” propriedades particulares/fazendas, estamos lutando legalmente pela posse de nossas terras originárias por essa razão Ministro Ricardo Lewandowski determinou a nossa permanência em nossas terras Kurusu Amba, solicitando ao governo federal para proteger as vidas dos povos indígenas.

As últimas instâncias da Justiça Federal do Brasil como presidente do STF Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a massacre, genocídio e violências contra os Guarani e Kaiowa determinando a permanência Guarani e Kaiowa na terra tekoha Kurusu Amba. Assim, nós Guarani e Kaiowa não SOMOS “INVASORES”, MAS REOCUPAMOS AS NOSSAS TERRAS JÁ RECONHECIDAS LEGALMENTE PELO ESTADO BRASILEIRO. Todas as terras Guarani e Kaiowa já são identificadas e reconhecidas pelo Estado Brasileiro, mas os fazendeiros não saem das terras indígenas. Assim, nós indígenas Guarani e Kaiowa evidentemente reafirmamos: “NÃO INVADIMOS AS FAZENDAS”, “ NÃO SOMOS “INVASORES”.

 A seguir, os Decretos, Portarias e Decisões do Governo e da Justiça Federal comprovam que estamos reocupando apenas as nossas terras tradicionais tekoha Guarani e Kaiowa.


[..] “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº1.775, de 8 de janeiro de 1996”, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva...[...]

Art. 2o É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Arroio-Korá.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Tarso Genro

A Terra Indígena Guyraroka já foi reconhecida e declarada por meio de portaria nº 3.219/MJ pelo Ministro da Justiça no dia 07/10/2009, mas os fazendeiros e políticos continuam explorados juntamente com Usina de Álcool e Açúcar Raizem



Terra Indígena do Takuara (Juti, MS) foi declarada por Portaria do Ministro da Justiça publicada no Diário Oficial da União em sete de julho de 2010,



O governo federal determina através da Fundação Nacional do Índio (Funai) um grupo técnico para realizar os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kurusu Amba, Guaiviry e Ypo’i, entre outros em 2008, conforme o TAC/FUNAI/MPF/povo Guarani e Kaiowa/2007.



Sobre tekoha Guaiviry, a decisão judicial, em novembro de 2012, Justiça Federal de Ponta Porã determina “à União que realize a demarcação das terras indígenas Guaiviry e Ypo’i, no prazo de um ano desta decisão, sob pena de multa por mês de atraso”. É a justiça determinando ao poder público federal sua obrigação de regularizar as terras indígenas.



Em relação ao tekoha Kurusu Amba-MS no dia 11 de março de 2015, o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu liminar de reintegração de posse que estava para ser cumprida contra a comunidade de Kurusu Amba. O presidente do Supremo Tribunal Federal mandou comunicar a decisão “com urgência” ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “para imediato cumprimento”.

“[…] Isso posto, defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar de reintegração de posse proferida na Medida Cautelar Inominada 0001837-10.2014.403.6005, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação de Reintegração de Posse 00001028-54.2013.403.6005. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para imediato cumprimento desta decisão. Publique-se. ”

Tekoha Guasu Guarani e Kaiowá, 29 de junho de 2015

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