17 de abril de 2015

Anulada sentença de reintegração de posse de área ocupada por índios há 11 anos em MS

Comunidade guarani-kaiowá de Passo Piraju, próxima a Dourados, vivia sob ameaça de ter que abandonar suas casas. Relatório antropológico deverá esclarecer se há ocupação tradicional indígena de área.
Anulada sentença de reintegração de posse de área ocupada por índios há 11 anos em MS
Clima de apreensão entre indígenas durou 9 anos. Foto: MPF/MS
A Justiça aceitou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença de reintegração de posse contra os indígenas de Passo Piraju, comunidade localizada na região de Dourados (225 km de Campo Grande/MS). A decisão, do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), determina ainda a realização de perícia antropológica na região reivindicada como de posse tradicional indígena. Durante o processo, os indígenas não poderão ser retirados dos 40 hectares que ocupam, em meio a extensos canaviais, e às margens do Rio Dourados.
A anulação da sentença que determinava a retirada da área desfaz o clima de apreensão constante vivida pelos indígenas nos últimos 9 anos, tempo em que a ordem judicial de reintegração de posse permaneceu válida. A qualquer momento, ela poderia ser cumprida. A Justiça Federal de Dourados também havia desconsiderado o pedido para realização de perícia antropológica.
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Perícia antropológica também deverá ser feita, determina decisão judicial. Foto: MPF/MS
De acordo com a nova decisão, “havendo dois direitos em conflito, um precisa ser sacrificado. Logo, se há dois direitos assegurados pela Constituição, um deles a manifestação da propriedade e outro o direito à subsistência, direito à vida, não há como dar prevalência a direito de conteúdo econômico”.
Sem demarcação e dignidade
A ação de reintegração de posse foi cumprida no dia 1º de março de 2004, entretanto, a comunidade de Passo Piraju se deslocou para o corredor existente entre a propriedade rural e a rodovia MS-156, conhecida como Porto Cambira. Ali ficaram em condições precárias, decidindo então pelo retorno à antiga ocupação.
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