11 de março de 2014

Dona da marca Friboi é condenada em R$ 9 milhões

Canta, Roberto! "É Proibido Fumar, digo, Violar..."



O grupo JBS, dono da marca Friboi, foi condenado a pagar R$ 9 milhões de indenizações por dano moral

 coletivo por violar direitos trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados do 

frigorífico na unidade de Juruena, a 740 quilômetros de Cuiabá. A condenação ocorreu em três ações 

ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que foram julgados pela juíza Mônica do Rêgo 

Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT).

Em dezembro de 2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o funcionamento da 

caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores de todo 

o complexo industrial. Entre as irregularidades estavam a iluminação e saída de emergência inadequados,

técnicos sem capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa 

optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.

Os trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao vazamento do gás amônia. 

Almoçavam em local sem a mínima higiene, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não 

possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes.

Refeitório – Além disso, não havia higiene no refeitório. A JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores

 com larvas de moscas e insetos. A empresa só concedia cesta básica e o prêmio por produtividade aos 

trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. As ações, que 

atualmente são conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram 

resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, em 

novembro de 2012.

Processos:

0000382-60.2012.5.23.0081
0000394-74.2012.5.23.0081
0000395-59.2012.5.23.0081

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