20 de dezembro de 2013

Justiça Federal reconhece titulação indevida de propriedades em terra indígena de Japorã

Por Tainá Jara, midiamaxnews


A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União pela retirados dos índios dos territórios tradicionais e titulação indevida de áreas na terra indígena Yvy Katu, no município de Japorã, distante 484 quilômetros de Campo Grande.
Com base nisto, a juíza Raquel Domingues do Amaral, determinou o imediato bloqueio de recursos orçamentários alocados para a indenização dos portadores de áreas na terra indígena. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (19), caso a União não cumpra o estabelecido deverá arcar com multa no valor de R$ 1milhão de reais.
Conforme a juíza, a conduta do Estado em distribuir terras tradicionais compromete a confiança dos cidadãos no Estado. Além disto, ela aponta como mais grave, o agravamento de conflitos entre índios e fazendeiros na área em questão.
“De um lado temos os indígenas, que foram expulsos das terras que ocupavam tradicionalmente pela própria União quando da implementação do ‘Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi’, e que, assim, lutam para retomar sua terra e resgatar sua dignidade pessoal e cultural; do outro lado temos os portadores de títulos, cidadãos de boa-fé, que adquiriam seus títulos de propriedades de forma legítima com a chancela do Estado e dos serviços notariais”, afirma na decisão.
A ação cautelar tramitou na 1ª Vara Federal de Naviraí-MS ajuizada pelo Ministério Público Federal tendo como requerido a União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário